Proposta de lei n.º 91/XIV – protecção dos denunciantes:

O nosso ordenamento jurídico não dispõe de um regime transversal de protecção dos denunciantes, motivo pelo qual importa transpor o quadro estabelecido pela Directiva, conferindo protecção àqueles que denunciem ou divulguem publicamente infracções ao direito da União, bem como àqueles que denunciem ou divulguem publicamente casos de criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.