No pretérito dia 14 de Abril, foi discutido no Parlamento a alteração da natureza dos crimes de violação, abuso sexual e coacção sexual, de forma a que passassem a ser crimes públicos.
O tema foi levado ao Parlamento, após apresentação de projectos de lei do Bloco de Esquerda, PAN e Iniciativa Liberal, fundamentando as suas propostas na possibilidade de o processo crime correr, independentemente da vontade do/a Ofendido/a, ou seja, transformavam-se estes crimes em públicos e, então, bastaria haver denúncia por parte de qualquer pessoa para que o processo corresse os seus tramites, não se limitando à mera vontade do/a Ofendido/a.
Indo mais longe, o PAN defende ainda o alargamento dos prazos de prescrição no que aos crimes crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e mutilação genital feminina diz respeito, apresento-os da seguinte forma: a. Ofendido/a com idade inferior a 14 anos: prescreve após a o Ofendido/a perfazer 40 anos; b. Ofendido/a com idade superior a 14 anos: prescreve após 20 anos, mas nunca antes de o Ofendido/a perfazer 35 anos.