O projeto para consagrar a inseminação “post mortem” (pós morte) na lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) surgiu após uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), lançada por uma mulher que pretendia engravidar do seu marido, já falecido, e que reuniu mais de 20 mil assinaturas.

A lei visa admitir a inseminação no caso de casais em que o marido está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte, no prazo de 3 anos, bem como para casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas tinha planos para ter uma criança, com a mulher.

Nesta última hipótese, cabe à mulher provar a “existência de um projeto parental claramente consentido e estabelecido” e, para o fazer, “são admissíveis todos os meios de prova que demonstrem a existência desse consentimento”.

A partir do material genético deixado, é apenas permitido que seja concluído um processo de gravidez, resultando no nascimento de um filho.

A lei estipula, ainda, que quem desrespeitar a lei “com a intenção de obter ganho próprio ou de causar prejuízo a alguém pode ser punido com pena de prisão até 2 anos ou multa de 240 dias”.

O texto comum aprovado seguirá, agora, para a Comissão da Saúde para votação.