O que é?
Pratica o crime de violência doméstica quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
- Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
- A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
- A progenitor de descendente comum em 1.º grau;
- A pessoa particularmente indefesa, em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite
(artigo 152º do Código Penal)
É importante salientar que o crime de Violência Doméstica engloba diferentes tipos:
- violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) com o objetivo de fazer o outro sentir medo ou se sentir inútil
- violência verbal: qualquer comportamento com a finalidade de provocar intencionalmente no(a) companheiro(a) dor e angústia através de ameaças, humilhações, insultos.
- violência social: qualquer comportamento que vise o controlo da vida social do(a) companheiro(a)
- violência física: qualquer comportamento de violência física que um(a) agressor(a) inflige ao companheiro(a).
- violência sexual: qualquer comportamento em que o(a) companheiro(a) força o outro a atos sexuais que não deseja.
- violência financeira: qualquer comportamento com o fim de controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem que este o deseje
- perseguição: qualquer comportamento que visa intimidar o outro
O crime de Violência doméstica nas pessoas de sexo masculino:
Apesar de haver uma maior taxa da prática de crimes de violência doméstica por pessoas do sexo masculino, estes últimos têm vindo cada vez mais a ser vítimas deste crime.
Os homens que são vítimas deste crime são alvo de violências verbais e psicológicas, como comportamentos de controlo, e até agressões físicas (em muitos casos com consequências graves).
O medo de serem desacreditados e humilhados, pelos familiares, amigos e instituições judiciárias e policiais, e a vergonha são os principais obstáculos para recorrerem a um pedido de ajuda.
Impacto da violência doméstica nas crianças:
A violência doméstica provoca um ambiente hostil e desequilibrado, afetando a aprendizagem, o desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças e jovens, nomeadamente:
- sentimentos de ansiedade e angústia;
- mudanças abruptas e frequentes de humor;
- comportamentos agressivos ou excessivamente submissos;
- dificuldades de concentração;
- desconfiança constante dos comportamentos dos adultos.
Estatuto de vítima:
Depois de denunciado o crime, é atribuído à vítima o “Estatuto de Vítima”, adquirindo esta o direito de:
- Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses;
- Obter o apoio de um advogado, sendo que pode requerer apoio gratuito mediante os serviços da Segurança Social;
- Requerer a sua constituição como assistente e intervir no processo crime;
- Optar por não prestar declarações;
- Requerer a suspensão provisória do processo com aplicação de determinadas obrigações e regras de conduta ao agressor;
- Requerer a concessão do adiantamento da indemnização;
- Colaborar com as entidades judiciárias.
Meios de protecção das vítimas de violência doméstica:
- APAV;
- Serviço de informação às vítimas de violência doméstica;
- Centros de atendimento da Segurança Social;
- Teleassistência
- Casas de abrigo – são unidades residenciais destinadas ao acolhimento temporário (duração não superior a 6 meses) a vítimas, acompanhadas ou não de filhos menores. As vítimas são admitidas quer por indicação dos técnicos dos centros de atendimento, quer por pedido da própria vítima.