Com a publicação do Decreto-Lei 14/2021 que veio alterar o regime jurídico das autorizações de residência para investimento, a procura na aquisição de imóveis nos grandes centros urbanos do litoral registou um aumento muito expressivo no primeiro trimestre deste ano.

Conforme referido na nossa publicação anterior, os requisitos para beneficiar do programa dos “Vistos Gold”, mediante a aquisição de imóveis, foram alvo de limitações. Com o aditamento do n.º 4 do artigo 3.º da Lei 23/2007, apenas os imóveis que se situem no interior do país ou nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira é que passam a ser elegíveis para a participação no programa. Todavia, estas alterações apenas entram em vigor no início de 2022, motivo pelo qual se tem verificado neste último trimestre, um aumento exponencial na conceção de autorizações de residência para investimento.

Relembramos que, a aquisição de património imobiliário sempre foi o meio predileto pelos investidores estrangeiros para acederem ao programa em apreço. Em boa verdade, das 9.544 autorizações de residência concedidas desde 2012, 8.970 foram atribuídas por aquisição de imóveis. Só no mês de março de 2021, foram concedidos 81 “Vistos Gold”, representando um aumento de 41,9% do capital investido face ao mesmo período do ano anterior. No entanto, dos referidos 81 “Vistos Gold”, 72 foram adquiridos mediante aquisição de imóveis com especial incidência na zona litoral do país.

Desde 2012, as autorizações de residência para investimento têm representado cerca de 5.200.000.000,00€ em investimento efetuado diretamente no mercado imobiliário português. Atendendo que, apenas 3% dos beneficiários dos “Vistos Gold” investiram até ao momento no interior do país, naturalmente, será de se presumir que existe uma intrínseca preferência por parte destes no investimento em zonas territorialmente posicionadas mais a oeste deste país à beira-mar plantado.  

Face a estes elementos podemos concluir que, até ao final deste ano, a procura pela aquisição de imóveis no litoral do país continuará a dominar o mercado imobiliário, com a consequente valorização deste. Contudo, é do nosso parecer que, existam indícios suficientes que permitam especular que, a partir de 1 de janeiro de 2022, o mercado imobiliário nacional em geral vai sofrer uma intensa depreciação, devido às limitações que nessa data entram em vigor e as inerentes consequências que acarretam.