Acidente de trabalho e regras de segurança
Nos termos da lei, “é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte”. Mas, e se concorrer para a ocorrência do acidente a inobservância…