No passado mês de outubro de 2021, a ministra de Trabalho revelou que foi aprovada a proposta de lei que altera a legislação laboral, no quadro da Agenda do Trabalho Digno. Os objetivos são promover a qualidade do emprego, reforçar os direitos dos trabalhadores, protegendo em especial os mais jovens (trabalhadores-estudantes e estagiários).
Estas alterações incidem essencialmente em quatro grandes áreas de intervenção: medidas de combate à precariedade, medidas de promoção da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, medidas para dinamizar a contratação coletiva e a regulação de novas formas associadas ao mercado e à economia digital.
O que se pretende alterar nessas áreas?
Uma das propostas mais emblemáticas é a do aumento das compensações por despedimento, mas apenas no caso dos contratos a prazo. Atualmente, os trabalhadores despedidos sem justa causa têm direito a receber, consoante as circunstâncias, a 12 ou 18 dias de salário por cada ano de trabalho. Foi decidido aumentar para 24 dias.
Ainda assim, fica aquém do que existia antes da troika, porque, até essa altura, a compensação por despedimento era de 30 dias por ano de trabalho e era para todos, não fazia esta distinção entre os contratos a termo e os chamados trabalhadores do quadro.
Outra sugestão de modificação é relativamente ao combate ao falso trabalho independente e recurso injustificado a trabalho não permanente. Vai passar a ser proibido o recurso a “outsourcing” durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho; a norma da sucessão de contratos a termo será alargada à admissão de novos trabalhadores na mesma atividade profissional (e não apenas ao mesmo objeto ou posto de trabalho) e pretende-se reforçar o poder da ACT na conversão de contratos a termo em contratos sem termo.
No que diz respeito às plataformas digitais e algoritmos, vai ser utilizada a presunção da existência de contrato de trabalho com operadores de plataformas quando se verifiquem indícios de relação entre plataformas e prestador de atividade e entre este e os clientes. Será obrigatório o dever de informação e transparência com ACT, trabalhadores e seus representantes, sobre critérios de algoritmos e mecanismos de inteligência artificial utilizados
No âmbito da Contratação Coletiva, vai ser necessário: renovar até 2024 a suspensão dos prazos de sobrevigência das convenções coletivas já em vigor, para prevenir vazios de cobertura na sequência da pandemia; reforçar a arbitragem necessária, permitindo que qualquer das partes suspenda a caducidade das convenções, prevenindo vazios negociais; condicionar o acesso a apoios e incentivos públicos à existência de contratação coletiva dinâmica. Por fim, para promover a contratação coletiva, esta será alargada aos trabalhadores em outsourcing que trabalhem mais de 60 dias na empresa e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes (TIED).
Ainda a propósito desta proposta laboral vão ser adotadas mais medidas que permitem uma maior e melhor conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar. Assim sendo, pretende-se uma Majoração dos valores de licenças em caso de maior partilha entre os dois progenitores e duplicar o tempo de licença quando seja gozada em tempo parcial a partir dos 120 dias; um alargamento da necessidade de autorização expressa do trabalhador para realização de bancos de horas e regimes de adaptabilidade aos trabalhadores com filhos entre os 3 os 6 anos caso se demonstre impossibilidade do outro progenitor e ainda, permitir o acesso, em situações de adoção, à licença exclusiva do pai e ao respetivo subsídio, e possibilidade de gozo de 30 dias de licença na fase de transição ou entrega da criança.
Por último, tendo em vista a proteção dos jovens trabalhadores-estudantes e estagiários propõem-se um aumento da bolsa de estágio IEFP para licenciados para 878 euros e que seja eliminada a possibilidade de pagar a estagiários menos que o previsto no Código de Trabalho (80% RMMG), prevista em diploma de 2011. Esta conciliação também pretende ser atingida pela imposição que os Estágios remunerados sem apoio IEFP confiram acesso a regime de proteção social equiparado ao trabalho por conta de outrem e ainda haja uma garantia que os trabalhadores-estudantes e jovens a trabalhar em férias ou interrupções letivas com rendimento do trabalho não superior a 14 RMMG mantêm direito a abono de família e ação social.
Dra. Marisa Simões