Sabia que…?
A lei da morte medicamente assistida foi aprovada na passada quinta-feira, dia 21 de janeiro de 2021, na especialidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, com votos favoráveis de PS, BE e PAN, voto contra do CDS-PP e PCP e abstenção do PSD. Apesar de votar contra a lei, o CDS aprovou os artigos que garantem o direito à objeção de consciência e sobre os cuidados paliativos.
Além de terem sido promovidas alterações como detalhar melhor as condições em que a morte medicamente assistida não é punida, os diplomas preveem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
Segundo a redação final aprovada, “considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
No entanto, a votação final global do diploma deverá ser feita e conhecida na próxima reunião plenária, que se realizará a 29 de janeiro.