No episódio cinco da segunda temporada da rubrica “Viver o Direito Comigo“, a Dra. Marisa Simões aborda o substabelecimento para audiência de discussão e julgamento. O termo “substabelecer” significa passar, outorgar a outrem, por instrumento específico – o substabelecimento -, os poderes recebidos de alguém em procuração, de tal forma que o substituirá na prática dos atos em nome do outorgante originário.
Posto isto, sabe como deve agir o Advogado no caso de um colega lhe pedir que o substitua num julgamento naquele mesmo dia ou no dia seguinte? Será que é possível, ou o advogado está obrigado a assumir o mandato até ao fim? Deve o Colega aceitar o patrocínio mesmo não tendo tempo para estudar o processo? Estas são algumas das questões a que a Dra. Marisa Simões responde neste episódio.
Se ficou interessado neste tema e quer saber as respostas a estas questões, aceda ao canal de youtube, através do seguinte link direto e assista ao quinto episódio da segunda temporada: Substabelecimento para audiência de discussão e julgamento – YouTube.