Em julho de 2021, em Luanda, Portugal a par dos restantes países membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) assinaram o Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, que entrou em vigor a 1 de janeiro do presente ano.
O Acordo de Mobilidade consiste num Acordo-quadro que estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP, promovendo, assim, uma circulação de pessoas menos burocrática e, consequentemente, mais fácil e ágil.
A fim de implementar o Acordo dos membros da CPLP, a Assembleia da República aprovou o Decreto da Assembleia da República n.º 8/XV, que procede, também, à nona alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, conhecido como a «Lei dos Estrangeiros».
O Decreto Parlamentar foi promulgado, independentemente de alguma reservas manifestadas pelo Presidente da República, no dia 4 de agosto de 2022, que aguardando a publicação em Diário da República.
O principal objetivo da alteração legislativa é atrair uma imigração regulada para fazer com que os cidadãos nacionais de um dos Estados Membros da Comunidade de Língua Portuguesa, que assinou Acordo, possam para além de ingressar de forma temporária e legal, permanecer em solo nacional para procura de emprego subordinado, terem seus vistos simplificados e concedidos – são extensíveis, também, aos seus familiares mais próximos – e, as autorizações de residência.
No âmbito desta alteração a competência do SEF relativa à concessão de vistos e autorizações não foi suplantada, verificou-se somente a concessão dos vistos mediante o preenchimento de critérios mais técnicos e objetivo.
Dra. Amanda Salciarini
Dr. Félix Azevedo Monteiro