A Portaria n.º 195/2020, veio estabelecer que o Código de barras bidimensional (QRCode) e o Código Único de Documento (ATCUD) passarão a ser elementos obrigatórios a constar nas faturas e outros documentos relevantes a apresentar aos clientes, bem como nos documentos de conferência de mercadorias e de prestação de serviços.
Esta medida será implementada a partir de janeiro de 2022 e prende-se com o objetivo de simplificar e modernizar a emissão de faturas.
Mas, não só, esta nova medida visa combater a fraude e evasão fiscal, facilitar a comunicação com a Autoridade Tributária (AT), simplificar a vida aos cidadãos na inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS, bem como descomplicar a identificação e o acesso dos utilizadores à informação.
Dra. Delfina Rita Mendes
Dra. Cláudia da Silva Ramalho