A Lei n.º 66/2021, de 24 de Agosto, veio modificar o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada e o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

Estacionamento

É proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos.

O estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições:

  1. Prática de campismo de quaisquer actividades a ela associadas na via e espaço público;
  2. Despejo de resíduos orgânicos e águas;
  3. Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

O que são as áreas da Rede Natura 2000?

“A rede Natura 2000 compreende as áreas classificadas como Zonas Especiais de Conservação (ZEC) ao abrigo da Directiva Habitats e as áreas classificadas como Zonas de Protecção Especial (ZPE) ao abrigo da Directiva Aves.”

Pernoita e aparcamento

São proibidos a pernoita (das 22 horas às 07 horas) e o aparcamento de autocaravanas ou similares em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira.

No restante território e na ausência de regulamento municipal para a actividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo IMT, I.P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município.