Foi publicado no Diário da República um novo Decreto Lei, que produz efeitos retroactivos desde 1 de Julho, e que vem alterar o regime excepcional para situações de mora no pagamento da renda, bem como estabelecer a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19.

O Presidente da República decidiu promulgar a prorrogação do regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contractos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.

Neste seguimento, prorrogou, também, a proibição da suspensão do fornecimento dos serviços públicos essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas até 31 de dezembro de 2021.

Caso existam valores em dívida relativos ao fornecimento de um destes serviços por parte do utente, deve ser elaborado, em tempo razoável, definido por acordo entre as partes um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do utente.