Colisão de Direitos – Direito de Propriedade sobre Imóveis e Direitos de Personalidade de Vizinhos
O Direito de propriedade preceituado no artigo 1305.º do Código Civil, permite que o proprietário de determinado imóvel goze deste de modo pleno e exclusivo. Entre outros poderes que lhe assistem, o proprietário tem o Direito a efetuar as construções e edificações previstas nos artigos 1356.º e seguintes do mesmo diploma legal. Todavia, para além…