Parlamento aprova lei da inseminação “post mortem”
A lei visa admitir a inseminação no caso de casais em que o marido está vivo, tendo de assinar uma declaração de consentimento para a utilização do seu sémen após a sua morte, no prazo de 3 anos, bem como para casos em que o marido ou companheiro em união de facto tenha morrido, mas tinha planos para ter uma criança, com a mulher.