Contratos de consumo: direitos e deveres das partes
A Relação jurídica de consumo está definida no artigo 2.º da Lei 24/96 de 31 de julho – a denominada Lei de Defesa do Consumidor –, onde se esclarece a definição de consumidor. Assim, nos termos da mencionada lei, “considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados…