Nos poderes que foram conferidos aos Advogados, o nosso escritório está habilitado a praticar Atos Notariais com o mesmo valor e força probatória dos atos congéneres praticados por qualquer Notário.
Nesse contexto, estamos habilitados a reconhecer assinaturas, sejam simples ou com menções especiais, sejam a rogo ou com poderes para determinado ato, a autenticar documentos e procurações. Também é prática recorrente certificarmos documentos, fotocópias e traduções.
Ainda no âmbito desses poderes, dedicamo-nos, em particular, ao Registo Predial, designadamente desde a preparação/ acompanhamento à formalização de contratos relativos à transmissão e oneração de bens, através de Documento Particular Autenticado, com constituição de hipoteca (definitiva ou provisória) e/ou de de usufruto, bem como ao cancelamento do seu registo.
Estamos também habilitados a realizar Registos Automóveis, como a compra e venda, com ou sem reserva de propriedade, e Registos Comerciais, nomeadamente criação de empresas, alteração dos órgãos sociais e dos estatutos, transformação, fusão, cisão ou dissolução de qualquer tipo de sociedade.
Conscientes da responsabilidade e relevância que a prática destes actos implica para os nossos clientes e para a comunidade em geral, o nosso escritório tem reconhecido brio, dedicação e rigor na sua realização.