Nos últimos dias o Governo Português anunciou que vai proceder à emissão de notificações de expulsão de cerca de 18.000 estrangeiros que vivem em Portugal sem licença ou autorização legal, concedendo 20 dias para que o cidadão estrangeiro volte ao seu país de origem.

Esta notícia, numa fase em que a AIMA continua com dificuldade em dar resposta em tempo útil à análise de processos pendentes e respetivas concessões de autorização de residência, pode contribuir para um aumento do sentimento de insegurança e desorientação quanto à permanência legal no país.

Esta medida administrativa, embora legalmente prevista, não é a última palavra. É essencial compreender que a notificação não significa expulsão imediata nem irreversível.

A Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que regula a entrada, permanência e saída de cidadãos estrangeiros do território português, prevê que um cidadão estrangeiro possa ser expulso por decisão administrativa quando se encontra em situação irregular, por exemplo, sem título de residência válido ou sem outro fundamento legal para permanecer no país. No entanto, essa decisão não é automática nem definitiva.

Antes da decisão final, deve sempre ser assegurado o direito de audiência dos interessados, nos termos da mesma lei e nos termos gerais do Código do Procedimento Administrativo. Ou seja, a pessoa tem o direito de responder, de se defender e de apresentar elementos que possam alterar o rumo da decisão.

Receber esta notificação não significa que o processo esteja encerrado. Pelo contrário, é nesta fase que o cidadão estrangeiro pode exercer os seus direitos de defesa.

Por isso, a lei prevê alternativas administrativas e judiciais para reagir à intenção de expulsão. Nomeadamente:

– Apresentação de requerimento de regularização (se aplicável):

Se a pessoa reunir os requisitos para uma autorização de residência (por reagrupamento familiar, por estudo, ou ao abrigo de regimes específicos como CPLP), deve instruir o processo e demonstrar isso junto das autoridades.

– Impugnação judicial:

Caso seja proferida uma decisão de expulsão, esta pode ser impugnada nos tribunais administrativos, através de uma ação de impugnação de acto administrativo, ou de um pedido de providência cautelar para suspender a execução da decisão.

– Pedido de proteção internacional ou razões humanitárias:

Em alguns casos, a pessoa pode reunir condições para solicitar asilo ou proteção por motivos de perseguição, risco de vida ou razões humanitárias relevantes. Esta via suspende, por regra, a decisão de expulsão.

– Em último caso, o recurso a instâncias internacionais (em certos casos)

Quando se verifique risco de violação de direitos fundamentais (ex: separação familiar, risco de tortura ou tratamento desumano no país de origem), é possível recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, após esgotadas as vias internas.

É fundamental que as pessoas que recebam este tipo de notificação não fiquem paralisadas pelo medo nem ignorem a comunicação. Procurar ajuda jurídica qualificada pode ser o fator decisivo entre a expulsão e a regularização.

Vamos, por isso, manter a serenidade, informar bem e garantir que cada pessoa possa exercer plenamente os seus direitos.

 

Dra. Susana Dias | Advogada

Simões, Morais & Farinha Advogados