O arrendamento e o fiador

A definição de fiança encontra-se no artigo 627.º do Código Civil, segundo o qual “o fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor”. Sucede que, muitas vezes, na celebração do contrato de arrendamento, o senhorio coloca como condição a existência de um fiador, de tal forma que, ficando prevista…

O contrato de mútuo com hipoteca e fiança

Quando se recorre ao crédito, a instituição financeira procura assegurar que a quantia mutuada será reembolsada. Para isso, pode exigir ao mutuário do crédito que preste garantias. No crédito à habitação, as instituições financeiras solicitam normalmente que o mutuário dê como garantia o próprio imóvel que, desta forma, fica hipotecado a favor da instituição mutuante.…