Quem tem direito à indemnização por morte de uma pessoa?
Dispõe o artigo 496.º, n.º 2 do Código Civil (doravante, CC) que, no caso de um facto ilícito ter provocado a morte de uma pessoa distribuem-se por três grupos as pessoas com direito a indemnização: o cônjuge e os descendentes; na falta deles, os pais ou outros ascendentes; por fim, os irmãos ou sobrinhos com…