O arrendamento e o fiador
A definição de fiança encontra-se no artigo 627.º do Código Civil, segundo o qual “o fiador garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor”. Sucede que, muitas vezes, na celebração do contrato de arrendamento, o senhorio coloca como condição a existência de um fiador, de tal forma que, ficando prevista…