Sabia que o trabalhador pode resolver o contrato com justa causa?
Uma das modalidades de cessação do contrato de trabalho é a resolução pelo trabalhador [artigo 340º, al. g), do Código do Trabalho – doravante, CT]. Dispõe o n.º 1 do artigo 394.º do CT que o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato, ocorrendo justa causa, enunciando os n.ºs 2 e 3 da referida disposição…