O Regime de faltas do trabalhador

Ao trabalhador por conta de outrem incumbe o dever de comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade [art. 128.º, n.º 1, al. a) do Código do trabalho – doravante, CT]. Porém, não raras vezes, as necessidades, responsabilidades e preocupações pessoais, afetivas e sociais do trabalhador prevalecem sobre aquele dever, tendo o legislador previsto e regulado…

Atribuição de veículo ao trabalhador: pode ser retirado pelo empregador ou goza da garantia da irredutibilidade da retribuição?

O Código do Trabalho prevê uma noção de retribuição, segundo o qual “considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho”, sendo certo que a retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas,…

Agenda do trabalho digno

No passado mês de outubro de 2021, a ministra de Trabalho revelou que foi aprovada a proposta de lei que altera a legislação laboral, no quadro da Agenda do Trabalho Digno. Os objetivos são promover a qualidade do emprego, reforçar os direitos dos trabalhadores, protegendo em especial os mais jovens (trabalhadores-estudantes e estagiários). Estas alterações…

Trabalho à comissão

Trabalhar à comissão é um regime laboral muito específico, em relação ao que se pratica na maior parte das relações de trabalho. Tem vindo a conhecer um uso crescente, devido as alterações que conheceu o mercado do trabalho recentemente. Pois, entende-se por trabalhar à comissão, exercer uma atividade à qual não está associada uma remuneração…