Efeitos da denúncia do contrato de trabalho com assinatura reconhecida. Posso arrepender-me?
Os contratos de trabalho sem termo apenas podem cessar por um dos modos previstos no art.º 340.º do Código do Trabalho. Do lado do trabalhador, seja por motivos pessoais ou profissionais, com ou sem justa causa, este pode sempre decidir que pretende pôr fim ao contrato de trabalho, impõe-se apenas que comunique a sua decisão…