Tribunal de Justiça da União Europeia – Acórdão de 7 de Abr. 2022, Proc. n.º C-249/2021
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que “para que o consumidor fique validamente vinculado por um contrato celebrado por via eletrónica, o botão de encomenda ou a função semelhante deve identificar, de maneira inequívoca, que aquele será obrigado a pagar assim que clicar no referido botão”. Esta decisão surgiu no âmbito de um…