No pretérito dia 8 de julho foi publicado o novo DL n.º 44/2022, que procedeu a uma novidade no âmbito fiscal, nomeadamente a uma alteração da lei geral tributária, fruto do impacto da evolução tecnológica que se tem feito sentir nos últimos anos.
Assim, a alteração legislativa veio dispensar a obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal sempre que os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada.
Atualmente, os canais de notificação desmaterializada que os sujeitos passivos têm ao seu dispor são:
- o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital (MUD);
- o regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças; ou,
- a caixa postal eletrónica.
Ora, previamente, os sujeitos passivos residentes no estrangeiro ou que se ausentassem de território nacional por mais de 6 meses estavam adstritos à designação de um representante fiscal. Porém, com esta atualização, desde que o sujeito passivo adira a um daqueles canais de notificação desmaterializada, não se encontra obrigado à nomeação de representante fiscal em Portugal, como sucedia previamente.
Importa ainda referir que, nos termos desta novidade legislativa, o cancelamento da adesão a qualquer um dos canais de notificação desmaterializada, relativamente aos sujeitos passivos residentes fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, só produz efeitos após a prévia designação de representante fiscal.
Ademais, e por questões de simplificação administrativa, a partir de 1 de janeiro de 2023, passa a dispensar-se a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica quanto a todos os sujeitos passivos que adiram ao serviço público de notificações eletrónicas associado à MUD ou ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, privilegiando-se, assim, estes dois meios de contacto.
Note que, esta atualização entrou em vigor a 9 de julho, com exceção para a dispensa da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica, que apenas entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano.
Dra. Delfina Rita Mendes
Dra. Marta S. Neto