Sabia que é possível adquirir a cidadania para bisneto?

A lei da nacionalidade prevê essa possibilidade desde que pelo menos um descendente em linha reta a partir do cidadão português esteja vivo. Contam-se as gerações de descendentes a partir do português originário, ou seja, filho, neto, bisneto, trineto.

Enquanto que o bisneto pode adquirir a cidadania desde que se torne no mínimo NETO de português, no caso de trinetos, caso haja falecimento de ascendente, é necessário realizar dois processos de atribuição de neto, v.g. o neto do português vivo, adquire a cidadania e, por sua vez, tendo o pai do requerente falecido, o requerente adquire como trineto, lembrando que somente uma geração pode ser avançada.

 

A comunidade dos países de língua portuguesa – CPLP -, após intensa negociação firmou um tratado para facilitar a livre circulação de pessoas e profissionais, entre os 9 países que a compõe.

Prevê-se um maior intercâmbio de estudantes, profissionais, e realização de atos negociais, que visam a colaboração para enriquecimento do mercado cultural, laboral e comercial.

Para tanto, é necessário que cada país internalize o mais rapidamente possível o instrumento de modo a permitir o que foi proposto.

 

 

Dra. Amanda Salciarini