O Presidente da República voltou a vetar o diploma acerca da lei da morte medicamente assistida.
Recorde-se que, em fevereiro, o Presidente da República já havia vetado este diploma, contudo, com fundamentos diferentes, tendo solicitado ao Tribunal Constitucional a sua fiscalização preventiva. Ora, uma vez que o diploma foi declarado inconstitucional por “insuficiente densidade normativa” do artigo 2.º, n.º1 que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível, o Parlamento reapreciou o decreto e aprovou uma nova versão em novembro.
No entanto, esta nova versão foi devolvida, sem promulgação, para que os deputados clarificassem o conceito de “doença incurável” e também para que fosse reponderada a opção de “doença fatal” ter deixado de ser exigível para justificar o pedido de morte medicamente assistida.
Note-se que, uma reapreciação de um diploma vetado apenas pode ter lugar a partir do 15.º dia a contar após a receção da mensagem fundamentada do Presidente e o Parlamento encontra-se a poucos dias de ser dissolvido, na sequência do chumbo do Orçamento do Estado de 2022. Assim sendo, apenas o Parlamento que resultar das eleições antecipadas de 30 de janeiro de 2022 poderá voltar a debater e votar o diploma em apreço.
Dra. Delfina Rita Mendes
Dra. Cláudia da Silva Ramalho